DOSE PREVIDENCIÁRIA


CNJ lança ferramenta pública que universaliza informações sobre processos judiciais 

Imagem: Freepik

Os dados dos tribunais de vários segmentos de Justiça estão disponíveis ao público geral, em especial desenvolvedores e pesquisadores, por meio da API Pública do DataJud lançada no final de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Desenvolvida e administrada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a ferramenta permite que o acesso a dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador, classe processual, além dos movimentos vinculados às ações.

 

A grande contribuição da API consiste na universalização do acesso às informações judiciais, permitindo ao público o acesso aos metadados dos processos”, apontou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro. 


A versão beta da API foi disponibilizada pelo CNJ em maio deste ano. Na ocasião, as permissões eram restritas, liberadas apenas após cadastro. Somente depois de um processo que envolveu testes e correções ao longo de 2023 foi apresentada a versão final, em que qualquer pessoa pode consumir os serviços da API. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (TJAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse. 


A API é composta por informações contidas na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Estão acessíveis metadados de processos judiciais dos tribunais superiores, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar em todo país. 


Com capas processuais e movimentações das ações de todas as instâncias, a ferramenta foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite consulta a processos que tramitam em segredo de Justiça. De um modo geral, os dados da API Pública do DataJud podem auxiliar em pesquisas acadêmicas e desenvolvimento de aplicativos que tornem mais simples a obtenção de informações. A expectativa do DPJ é que haja ainda, por intermédio da ferramenta, a análise de tendências e padrões do Sistema de Justiça. 


Funcionamento 


Os interessados em acessar os dados devem realizar autenticação da API liberada por meio de uma chave pública. Essa espécie de senha é gerada pelo próprio DPJ, o que garante transparência e facilita o acesso aos dados. De acordo com o Departamento, a chave pode ser alterada pelo CNJ conforme a necessidade, seja por razões de segurança, seja por outras relacionadas à gestão do sistema, a chave poderá ser alterada pelo CNJ a qualquer momento. As instruções de acesso estão publicadas no portal da API Pública do DataJud. 


No site da API está incluído um Glossário de Dados que ajuda desenvolvedores e pesquisadores no universo de informações disponíveis. A orientação do Departamento de Pesquisas Judiciárias é de que o público utilize os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário. 


DataJud 


A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020, com dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ. O DataJud possibilita o armazenamento centralizado dos dados e dos metadados processuais de todas ações que tramitam nos tribunais, tanto físico quanto de forma eletrônico. As informações do sistema obedecem a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados. 


O aspecto mais importante da API Pública é a sua contribuição para a universalização do acesso às informações judiciais, permitindo que ao público o acesso aos metadados dos processos judiciais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud. 


Fonte: TRF2 

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

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