DOSE PREVIDENCIÁRIA


Médicos podem receber o abono de permanência ao completar 25 anos de trabalho no serviço público

O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao servidor público em regime estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela emenda constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003.


Os médicos, que trabalham no serviço público, estão expostos aos agentes nocivos biológicos e por isso têm direito à aposentadoria especial ao completarem 25 anos de trabalho insalubre, nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF.


Mas o que muitos ainda não sabem é que é devido o pagamento do abono de permanência ainda que o servidor não o solicite ou mesmo não opte pela aposentadoria especial.


Esta possibilidade já foi analisada e validada pelo STF, através do Tema de Repercussão Geral nº 888: “É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).”


Importante destacar que o abono de permanência é devido a partir da data em que foram implementados todos os requisitos para a aposentadoria especial, ou seja, quando o servidor completa os 25 anos de tempo de serviço especial, independente de pedido administrativo.

Servidores públicos estaduais, municipais e federais que tenham completado 25 anos em atividades insalubres, independente da idade, podem ter direito ao abono e o pagamento deve ser retroativo à data em que o servidor adquiriu o direito.


Você deseja saber se possui direito ao abono de permanência? Clique no botão do whatsapp e teremos muita satisfação em tirar todas as suas dúvidas.


Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

Por Fernanda Reder Reder 17 de outubro de 2024
O Direito Previdenciário é um campo essencial para garantir a proteção social dos trabalhadores brasileiros. Dentre os aspectos mais relevantes, destaca-se a qualidade de segurado no INSS, que se refere à condição de um indivíduo estar apto a receber benefícios previdenciários. Para manter essa qualidade, é fundamental que o segurado esteja com suas contribuições em dia, respeitando as regras de carência e os prazos estabelecidos.
Por Fernanda Reder Reder 17 de setembro de 2024
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um momento crucial para aqueles que solicitam benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). Uma preparação adequada pode fazer toda a diferença na avaliação do perito e na concessão do benefício.
Por Fernanda Reder Reder 19 de agosto de 2024
Nos últimos anos, a discussão sobre aposentadorias para servidores públicos tem ganhado destaque, especialmente no que diz respeito à acumulação de benefícios. De acordo com a Constituição Brasileira, é permitido que um servidor público acumule até três aposentadorias, contanto que essas sejam provenientes de cargos acumuláveis e respeitem as normas específicas de cada regime.
Ver todas