DOSE PREVIDENCIÁRIA


Vítima de saques fraudulentos será indenizada por Caixa

e INSS

Terceiro transferiu e sacou R$ 87 mil recebidos a título de benefício previdenciário


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais, e ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, à segurada vítima de transferência e saque fraudulentos de benefício previdenciário.


De acordo com o processo, ficou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou o levantamento dos valores.


Na ação, a mulher relatou que é beneficiária de aposentadoria e auxílio-acidente e que, desde 2018, deixou de sacar o auxílio para acumular os valores.


Em março de 2021 foi informada pelo Banco do Brasil de que o benefício havia sido transferido para a Caixa Econômica Federal na cidade de Balneário Camboriú, a pedido de um representante legal.


Diante da fraude, em março de 2021, ela solicitou a exclusão da procuradora e efetuou boletim de ocorrência. Como não conseguiu sacar o benefício, ingressou no Judiciário.


Em primeiro grau, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade do banco e da autarquia e determinou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais.


Após a decisão, a Caixa e o INSS ingressaram com recurso no TRF3. Ao analisar os pedidos, o relator do processo, desembargador federal Cotrim Guimarães, reafirmou a fundamentação da sentença, segundo a qual ficou comprovada a responsabilidade do banco com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.


“Há vasta prova de nexo causal entre a atuação da Caixa transferindo pagamento de benefício à agência, sem qualquer documentação ou autorização da autora e os danos sofridos pelo levantamento contínuo de benefício previdenciário por mais de dois anos por terceiro sem autorização.”


A decisão também destacou a responsabilidade objetiva?do INSS, com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, por não existir procedimento administrativo nomeando procurador à beneficiária.


“Da análise dos autos, restou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou levantamento dos respectivos valores, totalizando a quantia de R$ 87.276,16. Assim, ao permitir referidas transações financeiras, é certa a responsabilidade dos réus pelo dano ocorrido”, concluiu o relator.


Fonte: TRF3

Sobre a Autora: Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior.

Por Fernanda Reder Reder 17 de outubro de 2024
O Direito Previdenciário é um campo essencial para garantir a proteção social dos trabalhadores brasileiros. Dentre os aspectos mais relevantes, destaca-se a qualidade de segurado no INSS, que se refere à condição de um indivíduo estar apto a receber benefícios previdenciários. Para manter essa qualidade, é fundamental que o segurado esteja com suas contribuições em dia, respeitando as regras de carência e os prazos estabelecidos.
Por Fernanda Reder Reder 17 de setembro de 2024
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um momento crucial para aqueles que solicitam benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). Uma preparação adequada pode fazer toda a diferença na avaliação do perito e na concessão do benefício.
Por Fernanda Reder Reder 19 de agosto de 2024
Nos últimos anos, a discussão sobre aposentadorias para servidores públicos tem ganhado destaque, especialmente no que diz respeito à acumulação de benefícios. De acordo com a Constituição Brasileira, é permitido que um servidor público acumule até três aposentadorias, contanto que essas sejam provenientes de cargos acumuláveis e respeitem as normas específicas de cada regime.
Ver todas